Tesouraria Municipal nao receberá mais pagamentos em dinheiro

Administração - Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025


Tesouraria Municipal nao receberá mais pagamentos em dinheiro

DECRETO N° 225/2025

De 14 de agosto de 2025.

Dispõee sobre a forma de recebimento de pagamentos no âmbito da Tesouraria Municipal e da outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ENTRE-lJUÍS, Estado do Rio Grande

do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior seguranea aos

procedimentos de recebimento de valores pela Tesouraria Municipal,

DECRETA:

Art.1° A partir de 1° de setembro de 2025, a Tesouraria Municipal nao recebera mais pagamentos em especie (dinheiro), admitindo-se exclusivamente as seguintes formas de pagamento:

I -Transfetencias eletr6nicas (PIX e TED);

II -Cartao de debito.

Art. 2° Caso o contribuinte deseje realizar o pagamento em espécie,

este devera ser efetuado exclusivamente junto a agencias bancarias, casas lotericas ou correspondentes autorizados.

Art. 3° Compete a Secretaria Municipal da Fazenda acompanhar e

fiscalizar o cumprimento do presente Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE-lJUÍS, NA DATA 14 DE AGOSTO DE 2025.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal


Entre Ijuís