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Entre Ijuís, segunda-feira, 18 de agosto de 2025
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Nova norma entra em vigor a partir de 1º de setembro
DECRETO N° 225/2025
De 14 de agosto de 2025.
Dispõee sobre a forma de recebimento de pagamentos no âmbito da Tesouraria Municipal e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ENTRE-lJUÍS, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior seguranea aos
procedimentos de recebimento de valores pela Tesouraria Municipal,
DECRETA:
Art.1° A partir de 1° de setembro de 2025, a Tesouraria Municipal nao recebera mais pagamentos em especie (dinheiro), admitindo-se exclusivamente as seguintes formas de pagamento:
I -Transfetencias eletr6nicas (PIX e TED);
II -Cartao de debito.
Art. 2° Caso o contribuinte deseje realizar o pagamento em espécie,
este devera ser efetuado exclusivamente junto a agencias bancarias, casas lotericas ou correspondentes autorizados.
Art. 3° Compete a Secretaria Municipal da Fazenda acompanhar e
fiscalizar o cumprimento do presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE-lJUÍS, NA DATA 14 DE AGOSTO DE 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
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Portal atualizado em: 17/08/2025 22:10:24