Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Entre Ijuís, domingo, 25 de janeiro de 2026 Telefone (55) 2120-2750

Atendimento Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

Idioma

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Sáb
24/01
Parcialmente Nublado
Máx 32 °C
Min 17 °C
Índice UV
0.0
Domi
25/01
Parcialmente Nublado
Máx 32 °C
Min 19 °C
Índice UV
0.0
Segu
26/01
Parcialmente Nublado
Máx 34 °C
Min 20 °C
Índice UV
0.0
Terç
27/01
Parcialmente Nublado
Máx 34 °C
Min 21 °C
Índice UV
0.0

Administração - Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Prorrogado prazo para escrituração eletrônica

Devido a problemas no sistema


Prorrogado prazo para escrituração eletrônica

A Prefeitura de Entre-Ijuís publicou o Decreto Municipal nº 10/2026, de 20 de janeiro de 2026, que prorroga, em caráter excepcional, o prazo para a escrituração eletrônica do movimento econômico de notas recebidas pelos tomadores de serviços no município.

A medida foi adotada em razão de problemas técnicos registrados no sistema eletrônico de escrituração e declaração, que vêm dificultando a emissão e o registro das informações por parte dos contribuintes. O decreto é assinado pelo vice-prefeito no exercício do cargo de prefeito, Walter Kusler.

Conforme o texto, o prazo previsto no §3º do artigo 30-C do Código Tributário Municipal fica prorrogado exclusivamente para o mês de janeiro de 2026. Além disso, excepcionalmente, o cumprimento da obrigação acessória poderá ser realizado até o dia 30 de janeiro de 2026, sem a aplicação de multas, juros ou quaisquer penalidades previstas na legislação tributária municipal, desde que os atrasos sejam decorrentes exclusivamente dos problemas técnicos no sistema de emissão.

O decreto também esclarece que a prorrogação não implica dispensa da obrigação tributária principal, permanecendo inalteradas as demais disposições legais aplicáveis.

A Prefeitura reforça que a decisão busca garantir prazo razoável aos contribuintes, assegurando o cumprimento das obrigações fiscais sem prejuízos causados por falhas técnicas alheias à vontade dos usuários do sistema.

O Decreto Municipal nº 10/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

20 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

Versão do sistema: 2.0.0 - 23/01/2026

Portal atualizado em: 23/01/2026 16:30:15

Prefeitura Municipal de Entre Ijuís - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.