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Entre Ijuís, quarta-feira, 13 de maio de 2026 Telefone (55) 2120-2750

Atendimento Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

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Administração - Quinta-feira, 07 de Maio de 2026

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Suplentes em auxiliar de mêcanica leve técnicas básicas de doces e salgados

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Suplentes em auxiliar de mêcanica leve técnicas básicas de doces e salgados

QUALIFICAÇÃO EM AUXILIAR DE MECÂNICA (leve)

SUPLENTES

Nome        Situação

Marlene Almeida Ribeiro      Empregada c/Carteira/CADÚNICO

Antonio Vargas dos Santos  Agricultor/CADÚNICO

QUALIFICAÇÃO TÉCNICAS BÁSICAS EM DOCES E SALGADOS

SUPLENTES

Nome        Situação

Jennifer Schmidt Freitas      Desempregada/CADÚNICO

Bruna Soares Gonçalves     Desempregada

3. DA MATRÍCULA

3.1 Os candidatos selecionados deverão efetuar a matrícula no período de 07 e 08 de maio de 2026, apresentando a documentação original no CRAS na Rua Francisco Richter 583 – centro (Prédio ao lado da Prefeitura). Horário de atendimento 8h às 11h e 13h30 às 16h30.

3.2 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar:

3.1.1 Documento de identidade com foto (RG ou CNH);

3.1.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3.1.3 Comprovante de residência atualizado;

3.1.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

3.1.5 Documento de identidade do responsável legal, quando for o caso.

3.3 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização do curso e o comparecimento no horário determinado.

3.4 O Município não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte dos alunos matriculados nas qualificações.

3.5 O candidato selecionado que não comparecer nos dias e horários da matrícula será desclassificado e sua vaga será repassada para o primeiro suplente.

 

4. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

4.1 O candidato classificado que não comparecer no primeiro dia de aula, sem justo motivo será desclassificado do curso sendo que sua vaga será imediatamente colocada à disposição do cadastro de reserva.

4.2 Terão direito à certificação os estudantes que tiverem frequência mínima de 80% do total das aulas dadas, assiduidade, aproveitamento e participação das atividades propostas.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

5.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção designada pelo município.

5.3 Esclarecimentos a respeito deste Edital deverão ser obtidos exclusivamente pelo e-mail social@pmei.rs.gov.br

pelo telefone 55 21202786 ou pelo whatsapp 55 999576065.

Entre-Ijuís/RS, 07 de maio de 2026.

Brasil Antonio Sartori

Prefeitura Municipal de Entre-Ijuís/RS

Jhessica Muller da Silveira Spat

Secretaria Municipal de Assistência Social

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